Fonte: Brasilvana’s ShopNet.
Um mundo mágico de cor, aventura e movimento tradicionalmente dominou as propagandas direcionadas para o público infantil. Alvo de muitas críticas, a publicidade sempre utilizou um universo imaginário ou divertido como pano de fundo para chamar a atenção e persuadir os pequenos.
Bom, mas isso foi até agora há pouco, porque na última sexta-feria, dia 4 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Aprovado com unanimidade pelo Conanda, composto por entidades da sociedade civil e ministérios do governo federal, o texto define que fica proibido o uso de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchandisings, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda voltadas a esse público.
A utilização de bonecos ou similares e promoções com distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis também ficam proibidas por serem consideradas práticas abusivas. O documento abrange ainda qualquer publicidade e comunicação mercadológica dentro de creches e escolas de educação infantil e fundamental, incluindo uniformes e materiais didáticos.
De acordo com a normativa, propagandas voltadas a crianças e adolescentes não poderão induzir a geração de sentimento de inferioridade, caso determinado produto ou serviço não seja adquirido. Também não será admitido que a influência do anúncio leve esse público a constranger seus responsáveis ou a conduzi-los a uma posição socialmente inferior.
Fatores que caracterizam a publicidade abusiva
Para a resolução os elementos que caracterizam a abusividade são os seguintes:
- Linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores;
- Trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
- Representação de criança;
- Pessoas ou celebridades que possuem apelo junto ao público infantil;
- Personagens ou apresentadores infantis;
- Desenho animado ou de animação;
- Bonecos ou similares;
- Promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;
- Promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
O texto ressalva que as disposições não se aplicam às campanhas de utilidade pública desvinculadas de estratégias publicitárias, assim como aquelas se referem a questões sobre, por exemplo, boa alimentação, segurança, educação e saúde.
Segundo Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana, que integra o órgão na condição de suplente:
“A partir de agora, temos que fiscalizar as empresas para que redirecionem ao público adulto toda a comunicação mercadológica que hoje tem a criança como público-alvo, cumprindo assim o que determina a resolução do Conanda e o Código de Defesa do Consumidor […]. É um momento histórico. Um novo paradigma para a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil”.
Fontes: Portal Brasil, Yahoo Mulher, Alana, ExpressoMT.